DECRETO N° 922
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.052, de 11 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de julho de 1987, 166º da Independência e 99º da República.
ÁLVARO DIAS
Governador do Estado
LUIZ FÁBIO CAMPANA
Secretário de Estado da Comunicação Social
FRANCISCO DE B.B. DE MAGALHÃES FILHO
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
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