DECRETO 4775 - 09/08/2016
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolo nº 14.180.259-3,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5, para Assessor; e
II - 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo 1-C, para Assistente.
Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 8.938, de 29 de novembro de 2010.
Curitiba, em 09 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Márcio Souza Villela
Secretário de Estado da Comunicação Social
►
► (Cargos em Comissão)
► Regulamento da SECS - Anexo II (Organograma)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolo nº 14.180.259-3,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5, para Assessor; e
II - 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo 1-C, para Assistente.
Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 8.938, de 29 de novembro de 2010.
Curitiba, em 09 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Márcio Souza Villela
Secretário de Estado da Comunicação Social
►
► (Cargos em Comissão)
► Regulamento da SECS - Anexo II (Organograma)